Decreto 21.981, de 19/10/1932

Art. 0
Administrativo. Trabalhista. Regula a profissão de Leiloeiro ao território da República @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 13.138, de 26/06/2015, art. 1º (art. 19).
Decreto 22.427, de 01/02/1933 (arts. 6º, 19, 21, 24, 32, 33, 42, 47, 49). @EMESHORT = Profissão. Leiloeiro.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 1º do Decreto 19.398, de 11/11/30, decreta:

Artigo único - Fica aprovado o regulamento da profissão de leiloeiro no território da República, que a este acompanha e vai assinado pelo ministro do Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19/10/32, 111º da Independência e 44º da República. Getúlio Vargas - Joaquim Pedro Salgado Filho - Oswaldo Aranha.

@CENB = Regulamento a que se refere o Decreto 21.981, de 19/10/32