Decreto 21.981, de 19/10/1932
Decreto 22.427, de 01/02/1933 (arts. 6º, 19, 21, 24, 32, 33, 42, 47, 49). @EMESHORT = Profissão. Leiloeiro.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 1º do Decreto 19.398, de 11/11/30, decreta:
Artigo único - Fica aprovado o regulamento da profissão de leiloeiro no território da República, que a este acompanha e vai assinado pelo ministro do Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19/10/32, 111º da Independência e 44º da República. Getúlio Vargas - Joaquim Pedro Salgado Filho - Oswaldo Aranha.
@CENB = Regulamento a que se refere o Decreto 21.981, de 19/10/32