Decreto 12.589, de 19/08/2025

Art. 0
Administrativo. Altera o Decreto 12.242, de 8/11/2024, para regulamentar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para embarcações de apoio marítimo utilizadas no suporte logístico e na prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore, de que trata o art. 1º, caput, III, da Lei 14.871, de 28/05/2024. [[Lei 14.871/2024, art. 1º.]] @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Altera o Decreto 12.242, de 8/11/2024, para regulamentar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para embarcações de apoio marítimo utilizadas no suporte logístico e na prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore, de que trata o art. 1º, caput, III, da Lei 14.871, de 28/05/2024. [[Lei 14.871/2024, art. 1º.]]

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, III, da Lei 14.871, de 28/05/2024, DECRETA: [[Lei 14.871/2024, art. 1º.]]