Legislação
Decreto 12.573, de 04/08/2025
- Objeto e âmbito de aplicação
- Fica instituída a Estratégia Nacional de Cibersegurança - E-Ciber, estruturada nos seguintes eixos temáticos:
I - proteção e conscientização do cidadão e da sociedade;
II - segurança e resiliência dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas;
III - cooperação e integração entre os órgãos e entidades, públicas e privadas; e
IV - soberania nacional e governança.
§ 1º - Os objetivos da Política Nacional de Cibersegurança, estabelecidos no art. 3º do Decreto 11.856, de 26/12/2023, serão alcançados por meio da E-Ciber. [[Decreto 11.856/2023, art. 3º.]]
§ 2º - Os eixos temáticos de que trata o caput serão implementados por meio de ações estratégicas específicas, as quais serão detalhadas no Plano Nacional de Cibersegurança, nos termos do disposto no art. 11. [[Decreto 12.573/2025, art. 11.]]
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