Legislação
Decreto 12.571, de 04/08/2025
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 11.703, de 14/09/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.703/2023, art. 1º - [...]
[...]
Parágrafo único - [...]
I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto 11.561, de 13/06/2023, à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS e à coordenação do Círculo de Ministros de Finanças, no âmbito da presidência brasileira da COP30; e [[Decreto 11.561/2023, art. 13.]]
[...]] (NR)
[...]
Parágrafo único - [...]
I - destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto 11.561, de 13/06/2023, à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS e à coordenação do Círculo de Ministros de Finanças, no âmbito da presidência brasileira da COP30; e [[Decreto 11.561/2023, art. 13.]]
[...]] (NR)
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