Legislação

Decreto 11.561, de 13/06/2023

Art. 13
Art. 13

- A coordenação da Trilha de Finanças do G20 terá as seguintes atribuições:

I - apoiar as atividades da Comissão Nacional;

II - coordenar a participação do Governo brasileiro nos debates e nas negociações econômicas e financeiras com Estados estrangeiros e com organizações internacionais durante a presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e a sua participação na Troika do G20, no âmbito da Trilha Finanças, em articulação com os demais órgãos competentes e ressalvadas as atribuições da coordenação da Trilha de Sherpas previstas no inciso II do caput do art. 12; [[Decreto 11.561/2023, art. 12.]]

III - coordenar a participação do Ministério da Fazenda nos eventos nacionais e internacionais relativos à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil; e

IV - coordenar a participação do Ministério da Fazenda nas reuniões de caráter preparatório que antecedam a presidência do G20 pela República Federativa do Brasil.

§ 1º - O coordenador da Trilha de Finanças é o Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, que representará o Ministério da Fazenda nas relações com organismos internacionais, intergovernamentais, governamentais e não governamentais envolvidos com a coordenação da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e de sua participação na Troika no G20.

§ 2º - O coordenador da Trilha de Finanças deverá trabalhar em conjunto com o representante designado pelo Banco Central do Brasil nas matérias de competência dessa autarquia no G20.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total