Legislação
Decreto 12.566, de 30/07/2025
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 12.448, de 30/04/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 12.448/2025, art. 1º - [...]
[...]
§ 14 - No âmbito das despesas de que trata o § 13, poderão ser adotadas medidas de restrição necessárias para garantir o cumprimento dos procedimentos e prazos de bloqueio de dotações.
§ 15 - As diretrizes de que trata o § 7º serão comunicadas aos órgãos setoriais pela Secretaria de Orçamento Federal.] (NR)
[Decreto 12.448/2025, art. 6º - Os pleitos de redução e remanejamento reduzindo os cronogramas ou os limites de pagamento de que tratam os Anexos II.B, II.C, III.B e III.C solicitados pelos órgãos setoriais serão previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República.] (NR)
[Decreto 12.448/2025, art. 12 - [...]
[...]
II - [...]
[...]
c) [...]
[...]
4. dos Anexos II.B e III.B, nos termos do disposto no art. 68, § 6º e § 7º, da Lei 15.080, de 30/12/2024, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento; [[Lei 15.080/2024, art. 68.]]
[...]] (NR)
[...]
§ 14 - No âmbito das despesas de que trata o § 13, poderão ser adotadas medidas de restrição necessárias para garantir o cumprimento dos procedimentos e prazos de bloqueio de dotações.
§ 15 - As diretrizes de que trata o § 7º serão comunicadas aos órgãos setoriais pela Secretaria de Orçamento Federal.] (NR)
[Decreto 12.448/2025, art. 6º - Os pleitos de redução e remanejamento reduzindo os cronogramas ou os limites de pagamento de que tratam os Anexos II.B, II.C, III.B e III.C solicitados pelos órgãos setoriais serão previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República.] (NR)
[Decreto 12.448/2025, art. 12 - [...]
[...]
II - [...]
[...]
c) [...]
[...]
4. dos Anexos II.B e III.B, nos termos do disposto no art. 68, § 6º e § 7º, da Lei 15.080, de 30/12/2024, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento; [[Lei 15.080/2024, art. 68.]]
[...]] (NR)
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