Legislação

Decreto 12.565, de 28/07/2025

Art.

Administrativo. Altera o Decreto 8.415, de 27/02/2015, para elevar a 3% (três por cento) a alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei 13.043, de 13/11/2014, e no art. 23 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, DECRETA: [[Lei 13.043/2014, art. 29. Lei Complementar 123/2006, art. 23.]]

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