Administrativo. Regulamenta o art. 2º-I da
Lei 10.820, de 17/12/2003, para dispor sobre os procedimentos e requisitos técnicos para a verificação biométrica da identidade do trabalhador, o consentimento para tratamento de dados pessoais biométricos e o uso de assinaturas eletrônicas e digitais nas operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento para fins de contratação e averbação. [[
Lei 10.820/2003, art. 2º-I.]]
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@EMESHORT = Administrativo. Regulamenta o art. 2º-I da
Lei 10.820, de 17/12/2003, para dispor sobre os procedimentos e requisitos técnicos para a verificação biométrica da identidade do trabalhador, o consentimento para tratamento de dados pessoais biométricos e o uso de assinaturas eletrônicas e digitais nas operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento para fins de contratação e averbação. [[
Lei 10.820/2003, art. 2º-I.]]
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º-I da Lei 10.820, de 17/12/2003, DECRETA: [[Lei 10.820/2003, art. 2º-I.]]