Legislação

Decreto 12.563, de 23/07/2025

Art.
Art. 1º

- O Decreto 11.972, de 01/04/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.972/2024, art. 1º - [...]
Parágrafo único - [...]
I - destina-se ao assessoramento das atividades relacionadas:
a) ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do G20 pela República Federativa do Brasil, e à implementação das ações acordadas na Declaração dos Ministros do Trabalho e Emprego;
b) ao Grupo de Trabalho sobre Emprego, no âmbito da presidência pro tempore do BRICS pela República Federativa do Brasil, e à elaboração e ao monitoramento de projetos de cooperação aprovados;
c) à participação do Ministério do Trabalho e Emprego na 30ª Conferência da Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30; e
d) à implementação do projeto Justiça Social para o Sul Global em parceria com a Organização Internacional do Trabalho; e
II - será restituída à Secretaria de Gestão e Inovação em 31/12/2026, quando seu ocupante ficará automaticamente dispensado.] (NR)
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