Legislação

Decreto 12.562, de 23/07/2025

Art.
Art. 9º

- Ficam instituídas as seguintes instâncias de governança do Plano Nacional de Cuidados:

I - Comitê Estratégico do Plano Nacional de Cuidados; e

II - Comitê Gestor do Plano Nacional de Cuidados.

Parágrafo único - São fundamentos da estrutura de governança do Plano Nacional de Cuidados a articulação intersetorial, a participação social e a articulação entre entes federativos.

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