Decreto 12.562, de 23/07/2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º e no art. 11 da Lei 15.069, de 23/12/2024, DECRETA: [[Lei 15.069/2024, art. 9º. Lei 15.069/2024, art. 11.]]