Legislação

Decreto 12.562, de 23/07/2025

Art.
Art. 3º

- Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - direito ao cuidado - o direito a ser cuidado, a cuidar e ao autocuidado; e

II -   corresponsabilização social da provisão de cuidados - o compartilhamento das responsabilidades entre o Estado, a família, o setor privado e a sociedade civil.

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