Decreto 12.561, de 23/07/2025

Art. 0
(Vigência em 21/11/2025. Veja o Decreto 12.561/20225, art. 5º). Administrativo. Regulamenta o art. 1º da Lei 15.077, de 27/12/2024, para dispor sobre o cadastro biométrico obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social de competência da União. [[Lei 15.077/2024, art. 1º.]] @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Vigência em 21/11/2025. Veja o Decreto 12.561/20225, art. 5º). Administrativo. Regulamenta o art. 1º da Lei 15.077, de 27/12/2024, para dispor sobre o cadastro biométrico obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social de competência da União. [[Lei 15.077/2024, art. 1º.]]

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei 15.077, de 27/12/2024, DECRETA: [[Lei 15.077/2024, art. 1º.]]