Legislação

Decreto 12.549, de 10/07/2025

Art.

(Vigência e efeitos. Veja o Decreto 12.549/2025, art. 8º). Administrativo. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 11.158, de 29/07/2022.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 153, caput, I e § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, I, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, e na Lei 14.902, de 27/06/2024, DECRETA: [[Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total