Legislação
Decreto 12.542, de 01/07/2025
- O disposto neste Decreto, inclusive para o efeito da medida de destruição de que trata o art. 4º, também será aplicado a: [[Decreto 12.542/2025, art. 4º.]]
(Revogado em 8/07/2025. Veja o Decreto 12.542/2025, art. 11)
I - mísseis;
II - aeromodelos;
III - aeronaves remotamente pilotadas;
IV - asas-delta; e
V - parapentes e afins.
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