Decreto 12.542, de 01/07/2025

Art. 0
(Vigência em 04/07/2025. Veja o Decreto 12.542/2025, art. 12. Revogado em 8/07/2025. Veja o Decreto 12.542/2025, art. 11). Administrativo. Estabelece os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA, com relação às aeronaves que possam apresentar ameaça à segurança dos locais em que ocorrerão a Reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de Bancos Centrais do BRICS e a Reunião de Cúpula do BRICS, durante os seus períodos de realização, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Vigência em 04/07/2025. Veja o Decreto 12.542/2025, art. 12. Revogado em 8/07/2025. Veja o Decreto 12.542/2025, art. 11). Administrativo. Estabelece os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA, com relação às aeronaves que possam apresentar ameaça à segurança dos locais em que ocorrerão a Reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de Bancos Centrais do BRICS e a Reunião de Cúpula do BRICS, durante os seus períodos de realização, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 303, § 1º a § 3º, da Lei 7.565, de 19/12/1986, DECRETA: [[Lei 7.565/1986, art. 303.]]

@NOTALEG = (Revogado em 8/07/2025. Veja o Decreto 12.542/2025, art. 11)