Legislação

Decreto 12.538, de 30/06/2025

Art.
Art. 8º

- O Pronara será executado com recursos do Orçamento da União, conforme disponibilidade orçamentária e financeira para esse fim, ou de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, e de parcerias com organismos internacionais, observado o disposto na legislação.

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