Decreto 12.521, de 23/06/2025

Art. 0
Administrativo. Institui o Prêmio MEC da Educação Brasileira. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Institui o Prêmio MEC da Educação Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei 9.394, de 20/12/1996, e na Lei 13.005, de 25/06/2014, DECRETA: [[Lei 9.394/1996, art. 8º.]]