Legislação

Decreto 12.505, de 12/06/2025

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Agência Nacional de Mineração - ANM para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CD I;

b) quatro CD II;

c) quatro CGE II;

d) vinte CGE IV;

e) quatro CA II;

f) nove CA III;

g) nove CAS I;

h) cinco CAS II;

i) oitenta e sete CCT V;

j) trinta e um CCT III;

k) cinquenta e seis CCT II; e

l) vinte e quatro CCT I; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a ANM:

a) um CCE 1.18;

b) quatro CCE 1.17;

c) um CCE 1.16;

d) cinco CCE 1.15;

e) um CCE 1.11;

f) um CCE 1.10;

g) dois CCE 1.09;

h) três CCE 1.08;

i) um CCE 1.06;

j) um CCE 1.05;

k) oito FCE 1.16;

l) vinte e duas FCE 1.15;

m) sete FCE 1.13;

n) cinquenta FCE 1.12;

o) uma FCE 1.11;

p) quarenta e nove FCE 1.10;

q) quatro FCE 1.09;

r) cinquenta e oito FCE 1.08;

s) trinta e uma FCE 1.06;

t) quarenta e nove FCE 1.05;

u) onze FCE 1.04; e

v) oito FCE 1.03.

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