Legislação

Decreto 12.502, de 11/06/2025

Art.

CAPÍTULO II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA (Ir para)

Art. 9º

- Relativamente ao produto objeto da ação fiscal, o reprocessamento ou a destinação para fim diverso do originalmente previsto, quando autorizados a pedido do agente autuado, não obsta o regular prosseguimento do processo administrativo de fiscalização agropecuária, que seguirá com a apuração da ilicitude eventualmente praticada.

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