Legislação
Decreto 12.502, de 11/06/2025
CAPÍTULO II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA (Ir para)
Art. 9º- Relativamente ao produto objeto da ação fiscal, o reprocessamento ou a destinação para fim diverso do originalmente previsto, quando autorizados a pedido do agente autuado, não obsta o regular prosseguimento do processo administrativo de fiscalização agropecuária, que seguirá com a apuração da ilicitude eventualmente praticada.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;