Legislação
Decreto 12.502, de 11/06/2025
CAPÍTULO II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA (Ir para)
Art. 7º- Da decisão proferida pelo Diretor do Departamento da Secretaria de Defesa Agropecuária em sede de segunda instância administrativa, caberá recurso no prazo de vinte dias, contado da ciência da decisão, à Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, à qual compete o julgamento do processo administrativo em terceira e última instância.
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