Legislação

Decreto 12.502, de 11/06/2025

Art. 25

CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS DE DEFESA AGROPECUÁRIA (Ir para)

Art. 25

- As reuniões extraordinárias da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária serão convocadas por seu presidente com prazo de, no mínimo, cinco dias de antecedência.

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