Legislação
Decreto 12.502, de 11/06/2025
CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS DE DEFESA AGROPECUÁRIA (Ir para)
Art. 23- O quórum de reunião da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
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