Legislação

Decreto 12.502, de 11/06/2025

Art. 22

CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS DE DEFESA AGROPECUÁRIA (Ir para)

Art. 22

- O membro da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária que não estiver presente em três sessões seguidas, ou cinco sessões em um ano-calendário, deverá ser substituído.

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