Legislação

Decreto 12.502, de 11/06/2025

Art. 20

CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS DE DEFESA AGROPECUÁRIA (Ir para)

Art. 20

- A renovação da composição da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária será feita de forma parcial e consistirá na substituição de, no mínimo, dois membros titulares e seus respectivos suplentes.

§ 1º - A recondução será realizada por ato do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.

§ 2º - Os critérios e os procedimentos para a renovação parcial serão estabelecidos no regimento interno da Comissão, asseguradas a alternância equilibrada e a representatividade dos segmentos.

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