Decreto 12.497, de 09/06/2025

Art. 0
Administrativo. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre a Previdência Social, firmado em Brasília, em 9/12/2020. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre a Previdência Social, firmado em Brasília, em 9/12/2020.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre a Previdência Social foi firmado em Brasília, em 9/12/2020;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 91, de 27/06/2024; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01/11/2024, nos termos de seu art. 26, § 2º; DECRETA: [[Decreto 12.497/2025, art. 26.]]