Decreto 12.497, de 09/06/2025
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre a Previdência Social foi firmado em Brasília, em 9/12/2020;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 91, de 27/06/2024; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01/11/2024, nos termos de seu art. 26, § 2º; DECRETA: [[Decreto 12.497/2025, art. 26.]]