Decreto 12.496, de 09/06/2025
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Protocolo Complementar sobre o Desenvolvimento Conjunto do CBERS-6 entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China foi firmado em Pequim, em 14/04/2023;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo Complementar por meio do Decreto Legislativo 274, de 23/12/2024; e
Considerando que o Protocolo Complementar entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6/02/2025, nos termos de seu Artigo VII; DECRETA: