Decreto 12.495, de 05/06/2025
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador foi firmado em Nova Iorque, em 25/09/2019;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 116, de 15/08/2024; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 8/05/2025, nos termos do seu art. 27, DECRETA: [[Decreto 12.495/2025, art. 27.]]