Legislação

Decreto 12.494, de 05/06/2025

Art.

Administrativo. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda, firmado em Kigali, Ruanda, em 14/08/2019.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda foi firmado em Kigali, Ruanda, em 14/08/2019;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 110, de 15/08/2024; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 24/09/2024, nos termos de seu art. 26; DECRETA: [[Decreto 12.494/2025, art. 26.]]

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