Decreto 12.494, de 05/06/2025
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda foi firmado em Kigali, Ruanda, em 14/08/2019;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 110, de 15/08/2024; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 24/09/2024, nos termos de seu art. 26; DECRETA: [[Decreto 12.494/2025, art. 26.]]