Decreto 12.493, de 05/06/2025
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão foi firmado em Brasília, em 15/07/2024;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 1, de 20/02/2025; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28/04/2025, nos termos do seu art. 11, 3; DECRETA: [[Decreto 12.493/2025, art. 11.]]