Decreto 12.490, de 05/06/2025
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15 e art. 22 da Lei 9.985, de 18/07/2000, DECRETA: [[Lei 9.985/2000, art. 15. Lei 9.985/2000, art. 22.]]