Decreto 12.481, de 02/06/2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.537, de 11/12/1997, e na Lei 9.966, de 28/04/2000, DECRETA:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.537, de 11/12/1997, e na Lei 9.966, de 28/04/2000, DECRETA: