Decreto 12.479, de 02/06/2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei 8.987, de 13/02/1995, e de acordo com o que consta do Processo 50500.014507/2021-11 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, DECRETA: [[Lei 8.987/1995, art. 38.]]