Legislação

Decreto 12.466, de 22/05/2025

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I - a partir de 01/06/2025, quanto ao art. 7º, § 23 e § 24, do Decreto 6.306, de 14/12/2007; e [[Decreto 6.306/2007, art. 7º.]]

II - a partir de 23/05/2025, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 22/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad

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