Decreto 12.463, de 21/05/2025

Art. 0
Administrativo. Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro a alienar os imóveis que menciona, localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro a alienar os imóveis que menciona, localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei 6.120, de 15/10/1974, DECRETA: [[Lei 6.120/1974, art. 1º.]]