Legislação

Decreto 12.456, de 19/05/2025

Art.

CAPÍTULO II - DOS FORMATOS DE OFERTA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 5º

- Os cursos de graduação presenciais, semipresenciais ou a distância deverão ter a mesma duração e o mesmo prazo para a integralização da carga horária, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais.

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