Decreto 12.451, de 06/05/2025

Art. 0
Administrativo. Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei 12.305, de 2/08/2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos. [[Lei 12.305/2010, art. 49.]] @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei 12.305, de 2/08/2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos. [[Lei 12.305/2010, art. 49.]]

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49, § 1º, da Lei 12.305, de 2/08/2010, DECRETA: [[Lei 12.305/2010, art. 49.]]