Decreto 12.451, de 06/05/2025
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49, § 1º, da Lei 12.305, de 2/08/2010, DECRETA: [[Lei 12.305/2010, art. 49.]]
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49, § 1º, da Lei 12.305, de 2/08/2010, DECRETA: [[Lei 12.305/2010, art. 49.]]