Legislação

Decreto 12.448, de 30/04/2025

Art. 23
Art. 23

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Simone Nassar Tebet

Decreto 12.566, de 30/07/2025, art. 2º (Nova redação aos Anexos I, II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX)
Decreto 12.477, de 30/05/2025, art. 3º (Nova redação aos Anexos I, II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII
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