Legislação
Decreto 12.448, de 30/04/2025
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Simone Nassar Tebet
Decreto 12.566, de 30/07/2025, art. 2º (Nova redação aos Anexos I, II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX)Decreto 12.477, de 30/05/2025, art. 3º (Nova redação aos Anexos I, II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;