Decreto 12.433, de 14/04/2025

Art. 0
Administrativo. Regulamenta a Lei Complementar 212, de 13/01/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei 8.727, de 5/11/1993, da Lei 9.496, de 11/09/1997, da Lei Complementar 159, de 19/05/2017, da Lei Complementar 178, de 13/01/2021, da Lei Complementar 201, de 24/10/2023, e da Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Regulamenta a Lei Complementar 212, de 13/01/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei 8.727, de 5/11/1993, da Lei 9.496, de 11/09/1997, da Lei Complementar 159, de 19/05/2017, da Lei Complementar 178, de 13/01/2021, da Lei Complementar 201, de 24/10/2023, e da Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 212, de 13/01/2025, DECRETA: