Decreto 12.400, de 13/03/2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei 8.313, de 23/12/1991, DECRETA: [[Lei 8.313/1991, art. 34.]]
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei 8.313, de 23/12/1991, na forma do Anexo a este Decreto. [[Lei 8.313/1991, art. 34.]]
Art. 2º - Fica revogado o Decreto 11.220, de 5/10/2022.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/03/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa
@CEN = ANEXO - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO CULTURAL