Decreto 12.400, de 13/03/2025

Art. 0
Administrativo. Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei 8.313, de 23/12/1991. [[Lei 8.313/1991, art. 34.]] @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei 8.313, de 23/12/1991. [[Lei 8.313/1991, art. 34.]]

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei 8.313, de 23/12/1991, DECRETA: [[Lei 8.313/1991, art. 34.]]

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei 8.313, de 23/12/1991, na forma do Anexo a este Decreto. [[Lei 8.313/1991, art. 34.]]

Art. 2º - Fica revogado o Decreto 11.220, de 5/10/2022.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/03/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa

@CEN = ANEXO - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO CULTURAL