Legislação

Decreto 12.374, de 06/02/2025

Art. 24
Art. 24

- As disposições deste Decreto aplicam-se aos servidores públicos nomeados para cargos de provimento efetivo cujas nomeações ocorram após a data de sua publicação.

Parágrafo único - O disposto no art. 21 aplica-se aos servidores em estágio probatório na data de publicação deste Decreto. [[Decreto 12.374/2025, art. 21.]]

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