Decreto 12.338, de 23/12/2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, XII, da Constituição, tendo em vista a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Acórdão/STF, e a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas à medida de segurança e de comutar pena de pessoas condenadas, DECRETA: