Decreto 12.299, de 06/12/2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, em Brasília, em 21/12/2017;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo, por meio do Decreto Legislativo 79, de 18/08/2023; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República do Paraguai, em 5/07/2024, sua Carta de Ratificação ao Protocolo, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 4/08/2024, nos termos do seu artigo 32; DECRETA: [[Decreto 12.298/2024, art. 32.]]