Decreto 12.299, de 06/12/2024

Art. 0
Administrativo. Mercosul. Promulga o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Brasília, em 21/12/2017. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Mercosul. Promulga o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Brasília, em 21/12/2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, em Brasília, em 21/12/2017;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo, por meio do Decreto Legislativo 79, de 18/08/2023; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República do Paraguai, em 5/07/2024, sua Carta de Ratificação ao Protocolo, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 4/08/2024, nos termos do seu artigo 32; DECRETA: [[Decreto 12.298/2024, art. 32.]]