Decreto 12.256, de 21/11/2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.897, de 18/12/2013, DECRETA:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.897, de 18/12/2013, DECRETA: