Decreto 12.236, de 25/10/2024

Art. 0
Administrativo. Altera o Decreto 63.704, de 29/11/1968, que regulamenta a Lei 5.292, de 8/06/1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Altera o Decreto 63.704, de 29/11/1968, que regulamenta a Lei 5.292, de 8/06/1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.292, de 8/06/1967, DECRETA: