Decreto 12.118, de 23/07/2024

Art. 0
(Retificação DOU 25/07/2023, art. 10). Administrativo. Regulamenta o disposto na Lei Complementar 206, de 16/05/2024, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e altera o Decreto 10.681, de 20/04/2021, e o Decreto 10.819, de 27/09/2021. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Retificação DOU 25/07/2023, art. 10). Administrativo. Regulamenta o disposto na Lei Complementar 206, de 16/05/2024, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e altera o Decreto 10.681, de 20/04/2021, e o Decreto 10.819, de 27/09/2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 206, de 16/05/2024, DECRETA: