Legislação
Decreto 12.102, de 08/07/2024
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 52- À Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas compete:
I - coordenar as ações de gestão e governança junto às unidades descentralizadas;
II - suprir as unidades da Secretaria com dados e informações das unidades descentralizadas;
III - atuar como interlocutora entre as unidades descentralizadas, as Diretorias e as unidades da Secretaria, respeitadas as competências dessas unidades;
IV - atuar na modernização e na otimização da ocupação de espaços físicos sob gestão das unidades descentralizadas;
V - orientar, acompanhar e avaliar a priorização de obras, reparos e adaptações nas unidades descentralizadas;
VI - coordenar ações de aprimoramento de serviços de suporte administrativo, incluída a gestão do catálogo de serviços e do processo de aferição da qualidade dos serviços prestados pela Secretaria;
VII - realizar licitações e contratações diretas no âmbito do Ministério e para atendimento aos órgãos solicitantes do ColaboraGov;
VIII - instaurar procedimento para apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas cometidas durante a fase licitatória e de execução de contratos no âmbito do ColaboraGov, inclusive nas unidades descentralizadas, ressalvado o disposto no art. 57, caput, I, [h]; [[Decreto 12.102/2024, art. 57.]]
Decreto 12.554, de 14/07/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso VIII. Vigência em 29/07/2025. Veja o Decreto 12.554/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [VIII - propor a apuração de responsabilidade por infrações nos procedimentos licitatórios e de contratação direta;]
IX - orientar e monitorar as contratações e as atividades de planejamento e execução orçamentária das unidades descentralizadas;
X - planejar e coordenar as ações setoriais relacionadas ao Sisg, em seu âmbito de atuação, e articular-se com o órgão central do Sistema;
XI - atuar na interlocução entre as unidades descentralizadas e as unidades, os órgãos e as entidades atendidos por elas;
Decreto 12.554, de 14/07/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso XI. Vigência em 29/07/2025. Veja o Decreto 12.554/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [XI - atuar na interlocução entre as unidades descentralizadas e as unidades, os órgãos e as entidades atendidos por elas; e]
XII - apoiar as unidades descentralizadas quanto à aplicação de políticas, normas, procedimentos e padrões; e
Decreto 12.554, de 14/07/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso XII. Vigência em 29/07/2025. Veja o Decreto 12.554/2025, art. 6º)Redação anterior (Original): [XII - apoiar as unidades descentralizadas quanto à aplicação de políticas, normas, procedimentos e padrões.]
XIII - planejar e coordenar as demandas de contratação destinadas ao atendimento das necessidades que comporão o plano de contratações anual.
Decreto 12.554, de 14/07/2025, art. 3º (Acrescenta o inciso XIII. Vigência em 29/07/2025. Veja o Decreto 12.554/2025, art. 6º)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;