Legislação

Decreto 12.102, de 08/07/2024

Art. 57

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 57

- À Diretoria de Administração e Logística compete:

I - executar as seguintes atividades e serviços correlatos:

a) firmar contratos, acordos e instrumentos congêneres, planejar e coordenar as ações setoriais relacionadas com o Sisg, no âmbito de suas competências, e articular-se com o órgão central do Sistema;

b) estabelecer, no âmbito de suas competências, diretrizes para o funcionamento dos arquivos, inclusive nas hipóteses de sigilo da informação;

c) (Revogado pelo Decreto 12.554, de 14/07/2025, art. 5º. Vigência em 29/07/2025. Veja o Decreto 12.554/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [c) planejar, coordenar e acompanhar as ações destinadas à realização das contratações no âmbito do Ministério;]

d) planejar e coordenar as ações setoriais relacionadas com o Siga e articular-se com o órgão central do Sistema;

e) planejar e coordenar as atividades relacionadas com administração de imóveis, obras e serviços de engenharia, patrimônio, almoxarifado, transporte, telefonia e serviços terceirizados;

f) propor e coordenar estratégias destinadas à otimização e à modernização das atividades setoriais de administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratações, em articulação com a Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas;

g) propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à gestão de documentos e da informação e aos sistemas corporativos relacionados com a sua área de competência, em articulação com as demais Diretorias envolvidas no tema;

h) instaurar procedimento para apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas cometidas durante a fase licitatória e de execução de contratos firmados para atendimento de órgãos do Distrito Federal no âmbito do ColaboraGov; e

Decreto 12.554, de 14/07/2025, art. 3º (Nova redação a alínea [h]. Vigência em 29/07/2025. Veja o Decreto 12.554/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [h) propor a apuração de responsabilidades e aplicar penalidade em eventuais falhas ou desvios nos procedimentos de contratação; e]

i) (Revogado pelo Decreto 12.554, de 14/07/2025, art. 5º. Vigência em 29/07/2025. Veja o Decreto 12.554/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [i) planejar e coordenar as demandas de contratação destinadas ao atendimento das necessidades que comporão o plano de contratações anual;]

II - orientar e promover o desenvolvimento, a manutenção e a disseminação de normas, estudos, projetos e serviços de logística, inclusive de engenharia, e planejar ações com vistas à sua promoção, no âmbito do Ministério;

III - orientar, acompanhar e propor a priorização de recursos para contratações, obras, reparos e adaptações, no âmbito de suas competências, de modo a promover a consequente programação orçamentária;

IV - propor atos normativos complementares e procedimentos padronizados no âmbito de suas competências; e

V - propor diretrizes de consumo consciente dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Ministério.

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